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Contribuintes podem solicitar isenção do IPTU em Chapecó#

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Iniciou no dia 1 de abril e prossegue até o dia 30 de novembro, os pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas do exercício de 2016. A expectativa é que neste ano cerca de 3 mil contribuintes solicitem a isenção.

O benefício poderá ser solicitado no Departamento de Tributos da Secretaria de Fazenda, na Travessa Ilma Rosa De Nes, n° 60D, próximo a Praça Coronel Ernesto Bertaso e a Agência dos Correios, das 13h às 19h. Também na Superintendência Regional da Efapi, Rua Garças, n° 226D, Loteamento Campinas II e ainda na Superintendência Regional Norte, localizada no Bairro Belvedere, Acesso Plínio Arlindo De Nes, n°3404, das 7h às 13h.

Documentação

Para efetivar o pedido, são necessários documentos como comprovante de renda atualizado do proprietário e do cônjuge; declaração de renda, formulário padrão fornecido pela Gerência de Tributos Imobiliários, com firma reconhecida em cartório dos rendimentos quando não tiver renda comprovada, exemplo: autônomos, pedreiro, carpinteiro, eletricista (etc). Ainda a cópia de carteira de identidade e CPF do proprietário e do cônjuge; comprovante de endereço atualizado, como água, luz ou telefone.
 
Requisitos
Para efetivar o pedido o contribuinte deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
• Ter um único imóvel, e que este se destine à sua própria moradia. Quando tiver mais que uma residência cadastrada no imóvel, o proprietário ou titular de domínio útil, pode solicitar isenção do imóvel ou da casa em que ele reside;

• Renda de até 2 salários mínimos mensais bruto, do proprietário ou titular de domínio útil e do cônjuge se for o caso (R$ 880,00 x2= R$1.760,00);
• A renda poderá ser ampliada para até 4 salários mínimos mensais bruto, quando tiver na família pessoa com deficiência ou doenças que incapacitem para o trabalho, comprovadas através de laudo médico.
• O valor máximo para conceder isenção do IPTU e taxas 2016 é de 240,0000 UFRM, equivalente a R$ 887,35, quando ultrapassar a este valor, o contribuinte deverá quitar a diferença.
• De acordo com a legislação vigente, todos os pedidos de isenção, a assistente social deverá realizar visita in loco, no objetivo de verificar a real situação socioeconômica e financeira, mediante laudo e parecer conclusivo, para posterior análise da parte tributária.

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ImprimirReportar erroTags:renda, isenção, proprietário, imóvel, tiver, cônjuge e deverá355 palavras3 min. para ler

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