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JOVEM QUE TEVE OLHO PERFURADO COM FACA EM SALA DE AULA SERÁ INDENIZADO EM CHAPECÓ#

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De acordo com os autos, o instrumento foi entregue pela própria professora em sala de aula, e era manuseado por um colega para cortar papel. Em um momento de descuido do menino, a faca escapou e provocou o acidente. O laudo pericial atestou a ocorrência de lesões, sequelas e baixa importante de visão no olho atingido, o que resultou na sua incapacidade parcial.
A avaliação médica também apontou que o autor poderá desempenhar atividades compatíveis com visão monocular, mas com restrições em relação a uma pessoa com visão em ambos os olhos. A sentença determinou que o pagamento de pensão mensal vitalícia deverá considerar o percentual de perda da acuidade visual do autor e ter como base de cálculo o valor do salário mínimo vigente na época do acidente.
Segundo o TJSC, o município recorreu a decisão sob o argumento de que não ficou comprovado o nexo causal entre os fatos narrados e a lesão sofrida, e indicou que a culpa do acidente foi exclusiva do estudante.
O desembargador relator João Henrique Blasi destacou que o município não apresentou qualquer prova capaz de fragilizar a versão apresentada pelo autor, nem mesmo de comprovar a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente.
"Incontroverso que, em razão do evento danoso, a ser debitado à falta de cuidado ou à omissão específica do Município réu, o autor sofreu perfuração no olho esquerdo, ocasionada por um colega que manuseava faca de serra, entregue em sala de aula pela professora da disciplina de artes, resultando em catarata total, geradora de incapacidade parcial, suscetível de melhora com a realização de procedimento cirúrgico, o que patenteia nítido abalo anímico”, escreveu o relator.

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ImprimirReportar erroTags:autor, culpa, município, visão, acidente, relator e exclusiva277 palavras2 min. para ler

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