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Liminar obriga Casan a restabelecer a água e suspender contas indevidas em Xanxerê#

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Xanxerê - Pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi aceito após a distribuição de água ser interrompida entre 10h e 22h, além de serem cobradas faturas que chegavam a ser R$700 mais caras em relação a meses passados.
Uma liminar foi expedida pela Justiça para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) forneça água ininterruptamente aos moradores do bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Xanxerê, e suspenda as contas cobradas abusivamente dos consumidores locais. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca e atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O pedido à Justiça foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Xanxerê após ter recebido denúncias de residentes da Rua Nicolau Fardo. De acordo com as reclamações dos moradores, a Casan fornecia água apenas das 22h às 10h e cobrava faturas com valores extremamente elevados em relação aos meses anteriores.
Segundo o apurado pelo Promotor de Justiça, Marcionei Mendes, durante o período em que a companhia não realizava o abastecimento, os relógios hidráulicos registravam a passagem de ar pela tubulação, resultando em um falso aumento do consumo de água e, por consequência, elevava o montante a ser pago pelo serviço. Em um dos casos, uma moradora pagou mensalidade de R$64,74 em julho e recebeu a fatura de agosto com o valor de R$776,37.
O pedido liminar foi justificado com base no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o fornecimento de serviços por órgãos públicos de forma adequada, eficiente, segura e contínua. Dessa forma, fica vedado a Casan distribuir água em horários alternados, como vem fazendo no bairro Nossa Senhora de Lourdes.
O Promotor de Justiça comentou, também, o motivo das contas serem suspensas e recalculadas. "Não é difícil imaginar o constrangimento e a agonia de uma família que, além de não ter o fornecimento de água em seu lar, fica todo final do mês na expectativa de receber uma fatura que não possui condições financeiras de arcar, pelo abusivo e ilegal preço cobrado", explica Mendes.

A 2ª Vara Cível reconheceu as irregularidades demonstradas para aceitar a liminar. No entanto, a passagem de ar como causa das oscilações das contas não foi ainda comprovada e o fato da discrepância de valor entre os meses ainda será averiguado. Cabe recurso da decisão.

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