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Novo decreto regula comércio de ferros-velhos em Chapecó#

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O Prefeito de Chapecó, João Rodrigues, assinou o Decreto n° 46.716, datado de 7 de fevereiro de 2024, para regulamentar a Lei 8.005 que trata do funcionamento e da vigilância dos estabelecimentos especializados na comercialização de ferros-velhos e sucatas na cidade catarinense.

Neste decreto, são estabelecidas diretrizes claras para o comércio de sucatas, incluindo a proibição da venda de itens de origem desconhecida, a definição de horários de funcionamento, além da especificação dos procedimentos de fiscalização e denúncia, bem como a imposição de penalidades para infrações cometidas.

Uma das principais medidas é a exigência de instalação de câmeras de segurança nos estabelecimentos, com imagens disponíveis para fins de fiscalização. Multas e até a cassação do alvará estão previstas para os que descumprirem as normas, garantindo-se o direito de defesa aos infratores.

Além disso, o decreto estabelece a obrigação de realização de campanhas educativas para informar a população sobre as regras e as sanções aplicáveis, visando promover o cumprimento das normativas estipuladas.

O post Novo decreto regula comércio de ferros-velhos em Chapecó apareceu primeiro em ClicRDC.

Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/novo-decreto-regula-comercio-de-ferros-velhos-em-chapeco/
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