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Ponto será facultativo na tarde que antecede o jogo da Chapecoense e Atlético Nacional#

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O prefeito Luciano Buligon assinou decreto estabelecendo ponto facultativo na terça-feira, 04 de abril, dia do jogo entre Chapecoense e Atlético Nacional, na Arena Condá. O ponto será facultativo na parte da tarde.

Confira o decreto na íntegra: 

"DECRETO Nº. 33.916, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Chapecó.

O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Chapecó e, 

D E C R E T A : 

Art. 1º. Em complemento ao disposto no Decreto nº. 33.710, de 22 de fevereiro de 2017, fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no período vespertino do dia 04 de abril de 2017, excetuando-se os serviços considerados essenciais.

 1º Não será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos serviços da Central de Resgate Social, do Abrigo Municipal, da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, do Aeroporto Municipal Serafin Enoss Bertaso, do Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei, do Centro de Informações Turísticas, aos Agentes Municipais de Trânsito, aos Guardas Municipais, aos serviços de Vigilância, aos servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, aos servidores públicos municipais que atuam no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e no Albergue João Piltz e aos servidores que atuam no Serviço de Atenção Móvel de Urgência – SAMU. 

§ 2º Não será facultado o ponto, na Secretaria de Saúde, para os servidores públicos municipais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Pronto Atendimento Efapi, CAPS 24 horas e Unidade de Acolhimento onde o horário de expediente será normal e na Farmácia Central com horário de expediente das 08hs às 20hs. 

§ 3º. Será facultado ponto aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria de Educação, abrangendo as Escolas Básicas Municipais, Centros de Educação Infantil Municipais e demais unidades vinculadas à referida Secretaria.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 29 de março de 2017. 

LUCIANO JOSÉ BULIGON
Prefeito Municipal”

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