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Posse dos Conselheiros Municipais dos Direitos do Idoso de Chapecó#

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Na terça-feira (22) aconteceu a Posse dos Conselheiros Municipais dos Direitos do Idoso de Chapecó, gestão 2017/2019. O Conselho é um espaço efetivo de participação da comunidade na gestão das Políticas Públicas do Idoso, formado por 07 representantes governamentais e seus respectivos suplentes e 07 representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes com atuação da área do idoso, eleitos em fórum próprio.
O Presidente da gestão 2016/2017, senhor Odalir Schneider destacou e agradeceu todos os representantes do Conselho por todo apoio e incentivo durante a gestão. Segundo ele, os idosos se sentem bem em Chapecó devido a todas as atividades e ações realizadas. O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon destacou que as Políticas Públicas voltadas aos idosos são exemplares. Uma das ações de destaque é a Cidade do Idoso e, segundo ele, a inclusão dos idosos é um sentimento que está presente em Chapecó. "Precisamos ouvir as boas ideias, unindo a imaturidade das crianças com a maturidade dos idosos para construir politicas públicas cada vez melhores”, comentou.
Histórico
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Chapecó foi criado pela Lei nº 4.776, de 12 de novembro de 2004. Compete ao conselho: Propor e deliberar sobre a Política Municipal do Idoso; Propor e deliberar sobre as medidas que assegurem o exercício dos direitos do idoso; Aprovar o Plano Municipal dos Direitos do Idoso; Inscrever os Programas das entidades governamentais e não governamentais de Assistência ao Idoso do Município, confirme prevê o estatuto; Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso; Aprovar os convênios, acordos e similares e acompanhar a execução dos mesmos junto às entidades de atendimento aos idosos; Aprovar o orçamento relativo às ações na área da Política do Idoso do Município.

Fonte e imagem: Prefeitura de Chapecó

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ImprimirReportar erroTags:idoso, chapecó, idosos, governamentais, conselho, gestão e direitos287 palavras3 min. para ler

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