Nesta sexta-feira, (13), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgou que a decisão do presidente do desembargador João Henrique Blasi, suspende prazos judiciais no 1º e 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário catarinense, com início nesta sexta-feira e segue até o próximo domingo (15).
Foi considerado o retorno das fortes chuvas que ocorrem no Estado e continuam a atingir 142 municípios catarinenses. Neste período, ficam excetuados da suspensão de prazos judiciais os atos relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais. Fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nas comarcas, a possibilidade de realização do expediente presencial deverá ser avaliada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, que poderá suspendê-lo. E nas comarcas em que for suspenso o expediente, o atendimento aos jurisdicionados será realizado em regime de plantão.
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