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Reajuste do salário mínimo regional segue para sanção do governador#

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Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (20) o reajuste anual do salário mínimo regional, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2024. A proposta segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).

Encaminhado pelo Poder Executivo na semana passada, a proposta teve tramitação célere na Alesc, por tratar de tema já acordado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

Em plenário, os parlamentares destacaram a celeridade da Assembleia na deliberação e na votação do projeto, bem como o fato de há mais de dez anos o percentual de reajuste ser definido em consenso entre patrões e empregados.

"Temos que destacar a maturidade e o respeito entre classe patronal e de trabalhadores que sentam, dialogam e chegam a um entendimento”, afirmou Fabiano da Luz (PT).

O deputado Marcius Machado (PL) destacou a importância do projeto, bem como a celeridade das comissões na apreciação da matéria, o que também foi reconhecido pelo líder do Governo, deputado Carlos Humberto (PL).

Napoleão Bernardes (PSD) informou que propôs uma emenda à Constituição Estadual para assegurar que a tramitação do reajuste na Assembleia seja rápida. "Propomos um trâmite especial, que já ocorre na prática, mas que passaria a ser garantido pela Constituição”, afirmou. Neodi Saretta (PT) e Marcos Vieira (PSDB) também se pronunciaram sobre o projeto.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA

Pago a trabalhadores de:


  • agricultura e pecuária;


  • indústrias extrativista e de beneficiamento;


  • empresas de pesca e aquicultura;


  • empregados domésticos;


  • indústrias da construção civil;


  • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;


  • estabelecimento hípicos;


  • empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.



SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56
Pago a trabalhadores de:



  • indústrias do vestuário e do calçado;


  • indústrias de fiação e tecelagem;


  • indústrias de artefato de couro;


  • indústrias do papel, papelão e cortiça;


  • empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;


  • da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas


  • empresas de comunicações e telemarketing;


  • indústrias de mobiliário.



TERCEIRA FAIXA

Pago a trabalhadores de:


  • indústrias químicas e farmacêuticas;


  • indústrias cinematográficas;


  • indústrias de alimentação;


  • comércio em geral;


  • agentes autônomos do comércio.



QUARTA FAIXA

Pago a trabalhadores de:



  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;


  • indústrias gráficas;


  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;


  • indústrias de artefatos de borracha;


  • empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;


  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;


  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;


  • indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;


  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);


  • em estabelecimentos de cultura;


  • em processamento de dados;


  • motoristas do transporte em geral;


  • em estabelecimentos de saúde.



Fonte: Agência AL

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