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Torcedora respingada na Arena Condá com água lançada por jogador não será indenizada#

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O caso foi em 2018, durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, na Arena Condá, no Oeste de Santa Catarina. Um jogador do time paulista, indignado com as manifestações da torcida local, pegou uma garrafa plástica, apertou e esguichou água contra os torcedores. Respingos atingiram a mulher, autora desta ação e por isso ela havia pedido R$ 100 mil de indenização por danos morais.

A mulher afirmou que estava com a família e não tinha nenhum envolvimento com os atritos verbais que ocorriam. Sustentou que a cena foi exibida na tevê e ela passou a sofrer constrangimentos em diversos ambientes. A defesa do jogador sustentou que não houve dano moral. 

Em 1º grau, o pleito da torcedora não prosperou. O juiz sublinhou, de início, que "a conduta que o requerido optou é digna de reprovação e repúdio e é, certamente, ilícita”. Porém, segundo ele, não há provas nos autos que o fato tenha gerado dano moral grave que determine compensação financeira.  

"Dano moral passível de compensação”, explicou o magistrado, "é aquela agressão que excede significativamente a naturalidade dos fatos da vida, e que cause aflição, angústia e vergonha. Enfim, a perturbação emocional ou psíquica que acomete a vítima de maneira tão significativa que haja necessidade de uma compensação financeira que sirva a amenizar o constrangimento”. 

Inconformada com a decisão, ela recorreu ao TJ, onde reafirmou seus argumentos. O desembargador relator do caso disse que a conduta do jogador, embora reprovável, não violou os direitos de personalidade da parte autora. 

Ele concluiu que "ausente a comprovação de efetiva mácula aos direitos da personalidade da apelante, deve ser mantida incólume a sentença prolatada na origem”. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara Civil do TJSC. Com a decisão, a autora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, mas a exigibilidade foi suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Cabe recurso ao STJ.

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Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/torcedora-respingada-na-arena-conda-com-agua-lancada-por-jogador-nao-sera-indenizada/
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