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Fechado por quê? O vai e vem jurídico que alterou a rotina dos supermercados em Chapecó neste feriado#

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Hoje, ao acordar e se dirigir ao mercado ou ao shopping, a população de Chapecó foi surpreendida: portas fechadas e um aviso de "não funcionamos hoje”. O motivo? Uma decisão jurídica que permeou os corredores comerciais da cidade e resultou em um verdadeiro impasse para empregadores, empregados e, claro, consumidores.

No início desta manhã, comerciantes, especialmente do setor supermercadista, foram alertados sobre uma liminar emitida pela segunda vara do trabalho, proibindo o funcionamento dos estabelecimentos durante o feriado, sob a alegação de ausência de uma convenção coletiva de trabalho que autorizasse tal expediente. A ação, proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó, trouxe à tona um debate já antigo sobre a abertura de lojas em datas comemorativas.

Uma mensagem foi veiculada, afirmando a todos que o comércio de Chapecó estava proibido de abrir neste feriado. O que se viu foi uma verdadeira montanha-russa emocional e operacional para os comerciantes: muitos mantiveram suas lojas fechadas, enquanto outros decidiram desafiar a decisão e abrir suas portas. O cenário resultou em confusão e uma série de desencontros de informações.

Mas a balança jurídica virou novamente. Na tarde deste mesmo dia, especificamente por volta das 17h, uma reviravolta: uma decisão oriunda do Tribunal Regional do Trabalho, através de um mandado de segurança impetrado por uma das empresas afetadas, pelo escritório Bortolotto e Advogados Associados, anulou a decisão anterior, restabelecendo a possibilidade de labor nos feriados, mesmo sem uma convenção coletiva vigente.

Uma visão mais detalhada

A rede de supermercados Brasão, por exemplo, foi uma das entidades comerciais que, notificada pela liminar que vedava sua operação, decidiu agir. Após ser informada sobre a penalização em forma de multa caso decidisse abrir, a empresa, por meio do escritório Bortolotto e Advogados Associados, impetrou um mandado de segurança no Tribunal Regional da 12ª região.

Por volta das 17h, o presidente do Tribunal deferiu a cassação da liminar, permitindo assim a retomada das atividades comerciais, mesmo sem a presença de uma convenção coletiva de trabalho em vigor.

Dessa forma, aos 45 do segundo tempo, a normalidade foi retomada, ou quase isso, considerando o horário avançado. A notícia foi recebida com alívio por parte dos comerciantes, mas ainda assim, lançou um olhar de reflexão sobre as dinâmicas e percalços jurídicos que permeiam a atividade comercial, especialmente em datas festivas.

Os eventos do dia se tornam um capítulo singular na história comercial e jurídica da cidade de Chapecó, colocando em cheque a necessidade de discussões mais aprofundadas sobre o funcionamento do comércio em datas específicas e a clareza na comunicação de decisões judiciais, que, como vimos, podem impactar fortemente a rotina da população e a saúde financeira dos negócios locais.

Ouça o áudio do Dr. Bortolotto:

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Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/fechado-por-que-o-vai-e-vem-juridico-que-alterou-a-rotina-dos-supermercados-em-chapeco-neste-feriado/
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