A Justiça de Concórdia determinou, em decisão liminar, que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) cubra os buracos na SC-283, no trecho de Chapecó a Concórdia, em 20 dias. A liminar determina ainda que seja feita a limpeza da lateral da rodovia e estipula multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A determinação é resultado de uma ação civil pública ingressada pela Promotora de Justiça, Débora Pereira Nicolazzi.
A Justiça determinou também que o Estado informe sobre projetos específicos para a recuperação das áreas de desmoronamento ocorridas ainda em 2014. O judiciário pede que o Deinfra apresente o possível cronograma de execução das obras, processo licitatório ou inclusão em orçamento.
A Justiça determinou também que o Estado informe sobre projetos específicos para a recuperação das áreas de desmoronamento ocorridas ainda em 2014. O judiciário pede que o Deinfra apresente o possível cronograma de execução das obras, processo licitatório ou inclusão em orçamento.