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TJSC permite penhora de veículos sem localização#

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A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou a viabilidade da penhora de veículos por termo nos autos, desde que comprovada a existência do automóvel, mesmo que esteja em posse de terceiros. A medida visa privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, conforme estabelecido no artigo 845 do Código de Processo Civil (CPC).

O caso em questão envolveu uma cooperativa de crédito que moveu uma ação de execução de título extrajudicial contra um casal de clientes em uma comarca do oeste do Estado. Diante da ausência de ativos financeiros identificados no sistema Sisbajud, a cooperativa solicitou a penhora dos veículos registrados no Renajud. No entanto, o pedido foi inicialmente negado pelo juízo de 1º grau devido à falta de indicação da localização dos automóveis.

Em recurso por meio de agravo de instrumento ao TJSC, a cooperativa argumentou que apresentou certidões que comprovam a existência dos bens e demonstram que os veículos estão registrados em nome dos executados. Assim, reiterou a solicitação de penhora por termo nos autos do veículo do homem e dos direitos sobre o carro da mulher, que ainda está alienado a uma instituição financeira.

A desembargadora relatora, em seu voto, ressaltou que, embora o CPC estabeleça a apreensão e o depósito dos bens como forma de penhora, há exceções previstas na legislação. No presente caso, a documentação apresentada pela parte exequente comprova a existência dos veículos, possibilitando a penhora por termo nos autos, conforme o artigo 845, § 1º, do CPC, mesmo na ausência de informação sobre a localização dos bens.

O julgamento ressalta a importância da eficácia dos processos judiciais, mesmo em situações onde a localização física dos bens não está imediatamente disponível. Cabe recurso aos tribunais superiores.

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Fonte:https://clicrdc.com.br/categoria-geral/tjsc-permite-penhora-de-veiculos-sem-localizacao/
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